TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-6099/1997-000-08.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRXOFROAG-468140-1998-08
Ator: Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará
Demandado:Elzo dos Reis Azevedo e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38819703
Id. vLex: VLEX-38819703
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Código de Processo Civil - Artículo 495
Acórdão indexados nº RXOFROAG-468140-1998-08 de , de 02 Junho 2000
A C Ó R D Ã OSBDI2JOD/ja/fvAÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO. PESSOA JURÍDICA DEDIREITO PÚBLICO. DIREITO INTERTEMPORAL.1. Hipótese em que o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em1994, exaurindo-se em 1996 o prazo decadencial para a propositura de ação rescisória.2. Regra ampliativa do prazo para ajuizamento de ação rescisória por pessoa jurídica de direito público, de dois para quatro anos, sobrevindo apenas em 1997, com a edição da Medida Provisória nº 1.577/97.3. Apl...
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