TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3393/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaRR-357668-1997-09
Ator: Jurandir Ortiz / Mandaçaia Serviços Florestais Ltda. S/C
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38820609
Id. vLex: VLEX-38820609
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Acórdão indexados nº RR-357668-1997-09 de , de 28 Abril 2000
A C Ó R D Ã O2ª TurmaVA/GMSJR/rv/abcRECURSO DO RECLAMANTEHORAS "IN ITINERE". LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADEA atual Constituição Federal objetivou, nitidamente, atribuir maior força aos instrumentos coletivos. Se o sindicato profissional celebra acordo com a empresa prefixando o período in itinere, tal pactuação deve ser respeitada, sendo inviável admitir-se que o trabalhador ven...
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