TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-11645/1995-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Armando de Brito
Nº SentençaRR-352651-1997-09
Ator: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER -PR
Demandado:Arlindo dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38820840
Id. vLex: VLEX-38820840
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Acórdão indexados nº RR-352651-1997-09 de , de 07 Abril 2000
A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª T/00)AB/AM/ioABONO PROVISÓRIO CLT - LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. Ante a natureza salarial, reconhecida pelo próprio Regional, da parcela paga peloDepartamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, denominada "abono provisório CLT", impõe-se que os reajustes voluntários e automáticos concedidos aos empregados sejam compensados na data-base da categoria, da mesma forma como ocorre com o salário st...
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