TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-281/1997-000-13.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaRR-565215-1999-13
Ator: José Vital Chagas Viana
Demandado:Emconvi - Empresa de Serviços de Vigilância Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38821291
Id. vLex: VLEX-38821291
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Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 71 , 896
Acórdão indexados nº RR-565215-1999-13 de , de 10 Março 2000
A C Ó R D Ã O5ª TurmaGA/RASCVIGILANTE. JORNADA LABORAL DE 12 X 36 HORAS. HORAS EXTRAS. FERIADOS. ART.71, § 4º, DA CLT. Inexistência de violação do art. 71, § 4º, da CLT, diante da existência de acordo coletivo. Incidência do art. 7º, XXVI, daCF/...
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