TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-11557/1992.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaERR-305387-1996-01
Ator: União (Extinto Inamps)
Demandado:Paulo Roberto de Ávila
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38821315
Id. vLex: VLEX-38821315
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LEI ORDINÁRIA Nº 7596, DE 10 DE ABRIL DE 1987. Altera Dispositivos do Decreto-lei 200, de 25 de Fevereiro de 1967, Modificado Pelo Decreto-lei 900, de 29 de Setembro de 1969, e Pelo Decreto-lei 2.299, de 21 de Novembro de 1986, e da Outras Providencias. DE 10 DE ABRIL DE 1987. Altera Dispositivos do Decreto-lei 200, de 25 de Fevereiro de 1967, Modificado Pelo Decreto-lei 900, de 29 de Setembro de 1969, e Pelo Decreto-lei 2.299, de 21 de Novembro de 1986, e da Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 7923, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989. Dispõe Sobre os Vencimentos, Salarios, Soldos e Demais Retribuições Dos Servidores Civis e Militares do Poder Executivo, Na Administração Direta, Nas Autarquias, Nas Fundações Publicas e Nos Extintos Territorios, e da Outras Providencias. - Artículo 2
Acórdão indexados nº ERR-305387-1996-01 de , de 10 Março 2000
A C Ó R D Ã OSBDI-IMF/AL/jrGRATIFICAÇÃO DE RAIO X - ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL - PREJUÍZO - AUSÊNCIA -JURISPRUDÊNCIA DA SDI. A redução do percentual das gratificações por trabalho com raios X, de quarenta para dez por cento, não acarretou redução salarial, pois anteriormente os 40% eram calculados sobre o salário-base, e os 10% previstos no artigo 2º da Lei nº 7.923/89 deverão ser calculados sobre o salário-base incorporado de todas as demais vantagens, não havendo, portanto, prejuízo para o empregado. Precedentes d...
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