TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1603/1998-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaRR-498080-1998-12
Ator: Aguinaldo da Silva
Demandado:Ondrepsb - Serviço de Guarda e Vigilância Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38821687
Id. vLex: VLEX-38821687
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Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 59
Acórdão indexados nº RR-498080-1998-12 de , de 18 Fevereiro 2000
A C Ó R D Ã O2ª TURMALCP/JAV/AZCOMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ACORDO INDIVIDUAL. O inciso XIII, do art. 7º daConstituição Federal não exige acordo coletivo para a compensação de horário de trabalho. Qua...
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