TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-7186/1995.00, Magistrado Responsável Ministro Valdir Righetto
Nº SentençaRR-316283-1996-08
Ator: Estado do Pará - Secretaria de Estado de Transportes - SETRAN
Demandado:José Maria da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38822783
Id. vLex: VLEX-38822783
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LEI ORDINÁRIA Nº 5958, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe Sobre a Retroatividade da Opção Pelo Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Criado pela Lei 5.107, de 13 de Setembro de 1966. DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe Sobre a Retroatividade da Opção Pelo Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Criado pela Lei 5.107, de 13 de Setembro de 1966.
LEI ORDINÁRIA Nº 8036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Dispõe Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Outras Providencias. - Artículo 14
Acórdão indexados nº RR-316283-1996-08 de , de 26 Novembro 1999
A C Ó R D Ã O2ª TURMAVR/mr/alEMENTA: FGTS - OPÇÃO RETROATIVA - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO EMPREGADOR. Ajurisprudência da Seção de Dissídios Individuais desta Corte firmou-se no sentido de que o direito do empregado optar retroativamente pelo FGTSencontra-se subordinado à anuência do empregador. Recurso de Revista c...
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