TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº IIA-3849/1995.00, Magistrado Responsável Ministro Francisco Fausto
Nº SentençaROMA-252951-1996-22
Ator: Luiz Martins Vieira de Araujo
Demandado:Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38823995
Id. vLex: VLEX-38823995
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LEI ORDINÁRIA Nº 8112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe Sobre o Regime Juridico Dos Servidores Publicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Publicas Federais. - Artículos 128 , 132
Código Penal - Artículo 26
Acórdão indexados nº ROMA-252951-1996-22 de , de 12 Novembro 1999
A C Ó R D Ã OOEVR/cgr/fmEMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - Não há como se concluir pela reforma da decisão proferida pelo egrégio TribunalRegional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, no sentido da aplicação da pena prevista no art. 132, VII, da Lei nº 8112/90, a servidor que adentra a sessão do Pleno daquela Corte e desfere tiros contra magistrado que, nos estritos limites da legalidade, o destitui de função de confiança. Recurso em matéria administrativa a que se nega provimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em MatériaAdministrativa, nº TST-RO-MA-252951/96.2, em que é Recorrente LUIZ MARTINSVIEIRA DE ARAÚJO e Recorrido TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO.O Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, apreciando matéria administrativa tombada sob o número 3849/95, resolveu, por unanimidade de votos, baixar a Resolução Administrativa nº 060/95, que era no sentido da aplicação da pena de demissão ao funcionário Luiz MartinsViera de Araújo. A decis...
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