TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AA-2774/1997-000-16.00, Magistrado Responsável Ministro Valdir Righetto
Nº SentençaROAA-535366-1999-16
Ator: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Luis
Demandado:Ministério Público do Trabalho da 16ª Região / Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Luís
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38825475
Id. vLex: VLEX-38825475
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Acórdão indexados nº ROAA-535366-1999-16 de , de 05 Novembro 1999
A C Ó R D Ã OSDC/99VR/zbp/fmEMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃOCONFEDERATIVA. Matéria pacificada no âmbito desta Justiça Especializada, no sentido de que as cláusulas que instituam o pagamento de contribuição assistencial ou mesmo confederativa indiscriminadamente de associados e não-associados, afrontam a liberdade de filiação preconizada nos arts. 5º, XX, e 8º, inciso V, da Carta Magna. Inteligência do Precedente Normativo nº 119/TST. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. Embora se trate de desconto oriundo de cláusula de acordo ou convenção coletiva, a ação condenatória viável à obtenção da pretendida devolução tem a natureza de dissídio individual de trabalho, cuja competência originária, obrigatoriamente, deve ser dasJuntas de Conciliação e Julgamento. Processo ...
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