TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1830/1992-000-07.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Levi Ceregato
Nº SentençaRR-411000-1997-07
Ator: Ministério Público do Trabalho da 7ª Região / Município de Fortaleza
Demandado:Maria Inês de Brito Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38826370
Id. vLex: VLEX-38826370
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DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. - Artículo 1
LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Acórdão indexados nº RR-411000-1997-07 de , de 22 Outubro 1999
A C Ó R D Ã O(5ª TURMA)JCCLC/MR/zb/rALÇADA - REMESSA DE OFÍCIOEm se tratando de decisão contrária a entidade pública, cabível a remessa de ofício, mesmo de processo de alçada, nos termos do Decreto-Lei 779, art. 1º, V.Revista do Ministério Público do Trabalho conhe...
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