Acórdão indexados nº RO-5812/1989.01 de , de 05 Novembro 1999

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-5812/1989.01, Magistrado Responsável Juiz Convocado Márcio Ribeiro do Valle

Ator: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José do Rio Preto
Demandado:Banco do Brasil S.A.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/38826692
Id. vLex: VLEX-38826692

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Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão indexados nº RO-5812/1989.01 de , de 05 Novembro 1999

A C Ó R D Ã O

SBDI2

VR/zbp/al

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO NORMATIVA. OFENSA À COISA JULGADA.

ALEGAÇÃO EM RELAÇÃO À AÇÃO DE CUMPRIMENTO. Na hipótese de o processo de

Dissídio Coletivo extinguir-se por acordo celebrado entre as partes, assim como na hipótese de decisão de Dissídio Coletivo de natureza jurídica, é possível alegar-se na Ação Rescisória, em relação à decisão da Ação de

Cumprimento, ter havido ofensa à coisa julgada, prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna. Ação Rescisória julgada parcialmente procedente.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória nº

TST-AR-320758/96.8, em que é Autor BANCO DO BRASIL S.A e Réu SINDICATO DOS

EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

Trata-se de Ação Rescisória ajuizada nesta Corte pelo Banco do Brasil S.A.

contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São

José do Rio Preto, com fulcro no art. 485, incisos IV e V, do Código de

Processo Civil, visando desconstituir decisão proferida pela 3ª Turma deste Tribunal, nos autos do Recurso de Revista nº 17918/90.1 - Acórdão

529/92, no que pertine ao reconhecimento da legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual e à condenação ao pagamento das diferenças de aposentadoria correspondentes à parcela denominada Adicional de Caráter Pessoal - ACP - aos empregados nã...



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