TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº DC-11/1997-000-02.01, Magistrado Responsável Ministro Valdir Righetto
Nº SentençaRODC-488229-1998-02
Ator: Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo - Sertesp
Demandado:Ministério Público do Trabalho da 2ª Região / Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38827151
Id. vLex: VLEX-38827151
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Acórdão indexados nº RODC-488229-1998-02 de , de 05 Novembro 1999
A C Ó R D Ã O(Ac. SDC/99)JCCLK/SL/msgDISSÍDIO COLETIVO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO EDESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. Inobservadas, pelo suscitante, formalidades imprescindíveis ao ajuizamento do dissídio coletivo, o feito é extinto sem apreciação do mérito, na forma do artigo267, IV, do Código de Processo Civil.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário emDissídio Coletivo nº TST-RODC-488229/98.6, em que são RecorrentesSINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO -SERTESP e MINISTÉRIO PÚBLI...
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