TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-1567/1992.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-319351-1996-05
Ator: Ministério Público do Trabalho
Demandado:Joselito Maia e Outro / Fundação de Saúde do Município de Camarari - Fusamc
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38828023
Id. vLex: VLEX-38828023
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DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
Acórdão indexados nº RR-319351-1996-05 de , de 01 Outubro 1999
A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/mf/lb/lmENTE PÚBLICO. REVELIA. POSSIBILIDADEO Tribunal Superior do Trabalho vem adotando posicionamento no sentido de que o Decreto-Lei nº 779/69, ao elencar as prerrogativas processuais dos entes de direito público no âmbito da Justiça do Trabalho, não aludiu à possibilidade de eximi-los da aplicação da revelia e da confissã...
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