TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-1098/1995-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-517210-1998-06
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Rute Maria de Oliveira da Silva e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38828460
Id. vLex: VLEX-38828460
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Acórdão indexados nº RR-517210-1998-06 de , de 03 Setembro 1999
A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/cl/fvRECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA1. Encontrando-se o processo em execução de sentença, o recurso de revista somente se viabiliza na hipótese de demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266/TST.2. Precedente do Excelso Supremo Tribunal Federal no sentido de a discussão relativa à penhora de cédula de crédito industrial residir em esfera infraconstitucional.3. Ainda que assim não fosse, emb...
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