TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RDC-20/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Mathias de Souza Filho
Nº SentençaRODC-396492-1997-09
Ator: Sindicato da Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira de Palmas / Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário de Palmas
Demandado:Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeiras de Palmas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38828531
Id. vLex: VLEX-38828531
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Acórdão indexados nº RODC-396492-1997-09 de , de 08 Outubro 1999
A C Ó R D Ã OSDC-JMF/vas/iapRECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. Não comprovado nos autos que o suscitante tenha estabelecido negociação direta com o suscitado antes de solicitar a intervenção da Delegacia Regional do Trabalho.Portanto, não exaurida a via negocial prévia, nos termos dos arts. 114, §2º, da Carta Magna e 616, §§ 1º, 2º e 4º, da CLT.Processo que se j...
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