TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº DC-218/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro José Alberto Rossi
Nº SentençaRODC-534455-1999-02
Ator: Ministério Público do Trabalho da 2ª Região
Demandado:Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo / Fundição Micheletto S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38829427
Id. vLex: VLEX-38829427
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Acórdão indexados nº RODC-534455-1999-02 de , de 20 Agosto 1999
A C Ó R D Ã OSDC/99GMSJR/es/dsGREVE. MORA SALARIAL - A mora salarial, pela gravidade de que se reveste como infração contratual e pelas conseqüências em relação ao empregado, que tende a adaptar-se à regularidade da contraprestação mensal, adquire relevância tal que pode conduzir a um exame menos rigoroso quanto à ratificação, pelos empregado...
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