TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-977/1994.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaERR-206253-1995-09
Ator: Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná
Demandado:Edilson Novais Gallotti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38829451
Id. vLex: VLEX-38829451
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DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 884
Código de Processo Civil - Artículo 730
Acórdão indexados nº ERR-206253-1995-09 de , de 11 Junho 1999
A C Ó R D Ã O(SBDI-1)RLPEMENTA. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. OFENSA AOS INCISOS LIV E LV DACONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ART. 730 DO CPC. Ao escolher um dos procedimentos processuais estabelecidos em lei e comunicar a parte a forma, o modo e o prazo de apresentação dos embargos, não poderia mais o juiz, alterar esses critérios, tendo em vista a segurança ...
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