LEI ORDINÁRIA Nº 1999, DE 01 DE OUTUBRO DE 1953. Modifica o Artigo 457 e Seus Paragrafos do Decreto-lei 5452, de 1 de Maio de 1943 (consolidação das Leis do Trabalho).
LEI ORDINÁRIA Nº 2244, DE 23 DE JUNHO DE 1954. Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho Na Parte Relativa a Justiça do Trabalho e da Outras Providencias.
- Artículos 693 , 702 , 902
LEI ORDINÁRIA Nº 2275, DE 30 DE JULHO DE 1954. Modifica o Paragrafo Unico do Artigo 872 do Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943 (consolidação das Leis do Trabalho).
LEI ORDINÁRIA Nº 2351, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr. 5.672.790,00 para Ocorrer Ao Pagamento do Repouso Semanal Remunerado Aos Servidores do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr. 5.672.790, 00 para Ocorrer Ao Pagamento do Repouso Semanal Remunerado Aos Servidores do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
LEI ORDINÁRIA Nº 2693, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955. Altera os Artigos 524, 530, 538, 611 e 857 da Consolidação das Leis do Trabalho.
LEI ORDINÁRIA Nº 2800, DE 18 DE JUNHO DE 1956. Cria os Conselhos Federal e Regionais de Quimica, Dispõe Sobre o Exercicio da Profissão de Quimico, e da Outras Providencias.
DE 18 DE JUNHO DE 1956. Cria os Conselhos Federal e Regionais de Quimica, Dispõe Sobre o Exercicio da Profissão de Quimico, e da Outras Providencias.
- Artículo 325
LEI ORDINÁRIA Nº 2802, DE 18 DE JUNHO DE 1956. Modifica o Artigo 565 do Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.
LEI ORDINÁRIA Nº 2924, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956. Modifica o Artigo 300 do Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943 (consolidação das Leis do Trabalho).
LEI ORDINÁRIA Nº 3265, DE 22 DE SETEMBRO DE 1957. Modifica Disposições da Consolidação das Leis do Trabalho
LEI ORDINÁRIA Nº 4072, DE 16 DE JUNHO DE 1962. Acrescenta Paragrafo Unico Ao Artigo 4 da Consolidação das Leis do Trabalho Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452 de 1 de Maio de 1943.
LEI ORDINÁRIA Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964. Lei do Serviço Militar.
- Artículo 65
LEI ORDINÁRIA Nº 4589, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964. Extingue a Comissão do Imposto Sindical, a Comissão Tecnica de Orientação Sindical, Cria Orgãos No Ministerio do Trabalho e Previdencia Social e da Outras Providencias.
- Artículos 79 , 85 , 87 , 122 , 125 , 595 , 596 , 597
LEI ORDINÁRIA Nº 4824, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1965. Altera o Paragrafo 1 do Artigo 475, da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Artículo 497
LEI ORDINÁRIA Nº 4825, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1965. Acrescenta Um Paragrafo Ao Artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho.
LEI ORDINÁRIA Nº 5107, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966. Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Outras Providencias.
- Artículo 2
LEI ORDINÁRIA Nº 5381, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1968. Acrescenta Paragrafo Ao Artigo 86 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 01 de Maio de 1943.
- Artículo 52
LEI ORDINÁRIA Nº 5442, DE 24 DE MAIO DE 1968. Modifica a Redação de Dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho e da Outras Providencias.
- Artículos 111 , 661 , 888
LEI ORDINÁRIA Nº 5562, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1968. Altera Disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto Lei 5452 de 1 de Maio de 1943, e Revoga as Leis 4066 de 28 de Maio de 1962 e 5472, de 9 de Julho de 1968, que Dispoem Sobre a Validade de Pedido de Demissão Ou Recibo de Quitação Contratual, Firmado por Empregado.
DE 12 DE DEZEMBRO DE 1968. Altera Disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto Lei 5452 de 1 de Maio de 1943, e Revoga as Leis 4066 de 28 de Maio de 1962 e 5472, de 9 de Julho de 1968, que Dispoem Sobre a Validade de Pedido de Demissão Ou Recibo de Quitação Contratual, Firmado por Empregado.
LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
- Artículo 895
LEI ORDINÁRIA Nº 5657, DE 04 DE JUNHO DE 1971. Altera a Redação do Paragrafo 1 do Artigo 662 da Consolidação das Leis do Trabalho
- Artículo 524
LEI ORDINÁRIA Nº 5683, DE 21 DE JULHO DE 1971. Altera a Redação do Artigo 369 da Consolidação das Leis do Trabalho Aprovada Pelo Decreto Lei 5452, de 01 de Maio de 1943
LEI ORDINÁRIA Nº 5686, DE 03 DE AGOSTO DE 1971. da Nova Redação a Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, e da Outras Providencias.
DE 03 DE AGOSTO DE 1971. da Nova Redação a Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, e da Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 5798, DE 31 DE AGOSTO DE 1972. Acrescenta Paragrafo Quarto Ao Artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.
LEI ORDINÁRIA Nº 5819, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1972. da Nova Redação Ao Artigo 576, da Consolidação das Leis do Trabalho Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452 de 1 de Maio de 1943.
LEI ORDINÁRIA Nº 5839, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972. da Nova Redação Ao Artigo 674 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.
LEI ORDINÁRIA Nº 5869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. Institui o Código de Processo Civil.
LEI ORDINÁRIA Nº 5922, DE 20 DE SETEMBRO DE 1973. Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (dnocs) a Doar Ao Municipio de Morada Nova, No Estado do Ceara, Imovel que Menciona.
DE 20 DE SETEMBRO DE 1973. Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (dnocs) a Doar Ao Municipio de Morada Nova, No Estado do Ceara, Imovel que Menciona.
LEI ORDINÁRIA Nº 6087, DE 16 DE JULHO DE 1974. da Nova Redação Ao Paragrafo 3 do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.
LEI ORDINÁRIA Nº 6090, DE 16 DE JULHO DE 1974. Altera o Disposto Na Letra A, do Paragrafo Quinto, do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 01 de Maio de 1943.
LEI ORDINÁRIA Nº 6181, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974. Altera o Artigo 600, da Consolidação das Leis do Trabalho, Amplia a Destinação do Fundo de Assistencia Ao Desempregado e da Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 6200, DE 16 DE ABRIL DE 1975. Acrescenta Alinea Ao Artigo 514, 'caput', da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.
LEI ORDINÁRIA Nº 6203, DE 17 DE ABRIL DE 1975. da Nova Redação Aos Artigos 469 e Seus Paragrafos, 470 e 659 da Consolidação das Leis do Trabalho.
LEI ORDINÁRIA Nº 6204, DE 29 DE ABRIL DE 1975. Inclui a Aposentadoria Espontanea Entre as Clausulas Excludentes da Contagem do Tempo de Serviço do Empregado Readmitido.
LEI ORDINÁRIA Nº 6205, DE 29 DE ABRIL DE 1975. Estabelece a Descaracterização do Salario Minimo Como Fator de Correção Monetaria e Acrescenta Paragrafo Unico Ao Artigo 1 da Lei 6.147, de 29 de Novembro de 1974.
- Artículo 2
LEI ORDINÁRIA Nº 6289, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975. Altera a Redação do Artigo 697 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.
LEI ORDINÁRIA Nº 6320, DE 05 DE ABRIL DE 1976. da Nova Redação Ao Artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho (clt).
LEI ORDINÁRIA Nº 6386, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1976. Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e da Outras Providencias.
- Artículos 580 , 582 , 607
LEI ORDINÁRIA Nº 6449, DE 14 DE OUTUBRO DE 1977. da Nova Redação Ao Paragrafo 1 do Artigo 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (clt).
LEI ORDINÁRIA Nº 6514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977. Altera o Capitulo V do Titulo Ii da Consolidação das Leis do Trabalho, Relativo a Segurança e Medicina do Trabalho, e da Outras Providencias.
- Artículos 11 , 157 , 158 , 202
LEI ORDINÁRIA Nº 6533, DE 24 DE MAIO DE 1978. Dispõe Sobre a Regulamentação das Profissões de Artista e de Tecnico em Espetaculos de Diversões, e da Outras Providencias.
DE 24 DE MAIO DE 1978. Dispõe Sobre a Regulamentação das Profissões de Artista e de Tecnico em Espetaculos de Diversões, e da Outras Providencias.
- Artículos 35 , 509
LEI ORDINÁRIA Nº 6598, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1978. Revoga o Artigo 778, da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.
LEI ORDINÁRIA Nº 7093, DE 25 DE ABRIL DE 1983. Acrescenta Paragrafo Unico Ao Artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, Dispondo Sobre o Horario No Periodo de Aviso Previo, e da Outras Providencias.
DE 25 DE ABRIL DE 1983. Acrescenta Paragrafo Unico Ao Artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, Dispondo Sobre o Horario No Periodo de Aviso Previo, e da Outras Providencias.
- Artículo 487
LEI ORDINÁRIA Nº 7108, DE 05 DE JULHO DE 1983. Acrescenta Dispositivo Ao Artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, Dispondo Sobre a Concessão de Aviso Previo Na Despedida Indireta.
DE 05 DE JULHO DE 1983. Acrescenta Dispositivo Ao Artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, Dispondo Sobre a Concessão de Aviso Previo Na Despedida Indireta.
LEI ORDINÁRIA Nº 7121, DE 08 DE SETEMBRO DE 1983. Altera a Redação do Paragrafo 2 do Artigo 709 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.
LEI ORDINÁRIA Nº 7223, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984. Modifica a Redação do Paragrafo 4 do Artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
LEI ORDINÁRIA Nº 7305, DE 02 DE ABRIL DE 1985. Modifica Dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.
LEI ORDINÁRIA Nº 7321, DE 13 DE JUNHO DE 1985. Altera a Denominação do Conselho Federal e Dos Conselhos Regionais de Tecnicos de Administração e da Outras Providencias.
- Artículo 856
LEI ORDINÁRIA Nº 7414, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985. Altera a Redação do Artigo 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 10 de Maio de 1943, que Dispõe Sobre a Concessão das Ferias Anuais Renumeradas.
DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985. Altera a Redação do Artigo 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 10 de Maio de 1943, que Dispõe Sobre a Concessão das Ferias Anuais Renumeradas.
LEI ORDINÁRIA Nº 7430, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985. da Nova Redação Ao Caput do Artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452 de 1 de Maio de 1943.
LEI ORDINÁRIA Nº 7449, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985. Altera a Redação do Paragrafo Unico do Artigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, Assegurando o Direito de Sindicalização Aos Empregados da Caixa Economica Federal.
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985. Altera a Redação do Paragrafo Unico do Artigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, Assegurando o Direito de Sindicalização Aos Empregados da Caixa Economica Federal.
LEI ORDINÁRIA Nº 7494, DE 17 DE JUNHO DE 1986. Dispõe Sobre a Competencia da Justiça do Trabalho para Conciliar e Julgar Dissidios Oriundos das Relações de Trabalho Entre Trabalhadores Avulsos e Seus Tomadores de Serviços.
LEI ORDINÁRIA Nº 7543, DE 02 DE OUTUBRO DE 1986. Altera a Redação do Paragrafo 3 do Artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 Maio de 1943, Estendendo a Estabilidade Ao Empregado Associado Investido em Cargo de Direção de Associação Profissional.
DE 02 DE OUTUBRO DE 1986. Altera a Redação do Paragrafo 3 do Artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 Maio de 1943, Estendendo a Estabilidade Ao Empregado Associado Investido em Cargo de Direção de Associação Profissional.
LEI ORDINÁRIA Nº 7701, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988. Dispõe Sobre a Especialização de Turmas Dos Tribunais do Trabalho em Processos Coletivos e da Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 7729, DE 16 DE JANEIRO DE 1989. Cria Juntas de Conciliação e Julgamento Nas Regiões da Justiça do Trabalho, Define Jurisdições, e da Outras Providencias.
- Artículo 33
LEI ORDINÁRIA Nº 7855, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, Atualiza os Valores das Multas Trabalhistas, Amplia Sua Aplicação, Institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e da Outras Providencias.
- Artículos 18 , 27 , 43 , 324 , 374 , 378 , 379 , 387 , 418 , 446
LEI ORDINÁRIA Nº 8079, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990. Altera a Redação do Paragrafo 2 do Artigo 184 e Acrescenta Paragrafo Unico Ao Artigo 240 da Lei 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 - Codigo de Processo Civil.
LEI ORDINÁRIA Nº 8080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe Sobre as Condições para a Promoção, Proteção e Recuperação da Saude, a Organização e o Funcionamento Dos Serviços Correspondentes e da Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
- Artículo 28
LEI ORDINÁRIA Nº 8249, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991. Estabelece as Caracteristicas da Nota do Tesouro Nacional - Ntn e da Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 8260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991. Modifica o Artigo 16 da Consolidação das Leis do Trabalho.
LEI ORDINÁRIA Nº 8432, DE 11 DE JUNHO DE 1992. Dispõe Sobre a Criação de Juntas de Conciliação e Julgamento Nas Regiões da Justiça do Trabalho, Define Jurisdições e da Outras Providências.
DE 11 DE JUNHO DE 1992. Dispõe Sobre a Criação de Juntas de Conciliação e Julgamento Nas Regiões da Justiça do Trabalho, Define Jurisdições e da Outras Providências.
- Artículo 655
LEI ORDINÁRIA Nº 8522, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992. Extingue Taxas, Emolumentos, Contribuições, Parcela da União das Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal, e Dá Outras Providências.
LEI ORDINÁRIA Nº 8630, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993. Dispõe Sobre o Regime Juridico da Exploração Dos Portos Organizados e das Instalações Portuarias e da Outras Providencias.
- Artículo 254
LEI ORDINÁRIA Nº 8638, DE 31 DE MARÇO DE 1993. Acrescenta Dispositivos a Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.
LEI ORDINÁRIA Nº 8726, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993. da Nova Redação Ao Inciso Iii do Artigo 131 da Consolidação das Leis do Trabalho - Clt.
LEI ORDINÁRIA Nº 8737, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Operações Oficiais de Credito - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, Credito Especial Ate o Limite de Cr$ 614.221.728,00, para os Fins que Especifica.
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Operações Oficiais de Credito - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, Credito Especial Ate o Limite de Cr$ 614.221.728,00, para os Fins que Especifica.
- Artículos 691 , 692 , 698 , 703 , 704 , 705 , 706 , 707 , 750
LEI ORDINÁRIA Nº 8860, DE 24 DE MARÇO DE 1994. Acrescenta Dispositivos a Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.
LEI ORDINÁRIA Nº 8865, DE 29 DE MARÇO DE 1994. Revoga os Itens Vi e Viii do Artigo 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.
LEI ORDINÁRIA Nº 8921, DE 25 DE JULHO DE 1994. da Nova Redação Ao Inciso Ii do Artigo 131 da Consolidação das Leis do Trabalho.
LEI ORDINÁRIA Nº 8923, DE 27 DE JULHO DE 1994. Acrescenta Paragrafo Ao Artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho-clt, Prescrevendo Sanção a Ser Aplicada em Caso de Descumprimento do Disposto No Caput do Referido Artigo.
LEI ORDINÁRIA Nº 8949, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994. Acrescenta Paragrafo Ao Artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - Clt para Declarar a Inexistencia de Vinculo Empregaticio Entre as Cooperativas e Seus Associados.
LEI ORDINÁRIA Nº 8966, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994. Altera a Redação do Artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho.
LEI ORDINÁRIA Nº 9013, DE 30 DE MARÇO DE 1995. Altera o Artigo 322 da Consolidação das Leis do Trabalho.
LEI ORDINÁRIA Nº 9016, DE 30 DE MARÇO DE 1995. Acrescenta Paragrafos Ao Artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho.
LEI ORDINÁRIA Nº 9022, DE 05 DE ABRIL DE 1995. Altera os Artigos 846, 847 e 848, Caput, da Consolidação das Leis do Trabalho - Clt, que Dispõem Sobre Procedimentos a Serem Adotados Na Audiencia Inaugural das Juntas de Conciliação e Julgamento.
LEI ORDINÁRIA Nº 9168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União, em Favor do Tribunal de Contas da União, Credito Suplementar No Valor de R$ 685.000,00, para os Fins que Especifica.
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União, em Favor do Tribunal de Contas da União, Credito Suplementar No Valor de R$ 685.000,00, para os Fins que Especifica.
LEI ORDINÁRIA Nº 9270, DE 17 DE ABRIL DE 1996. Acrescenta Inciso Ao Artigo 659 da Consolidação das Leis do Trabalho.
LEI ORDINÁRIA Nº 9279, DE 14 DE MAIO DE 1996. Regula Direitos e Obrigações Relativos a Propriedade Industrial.
LEI ORDINÁRIA Nº 9471, DE 14 DE JULHO DE 1997. Acrescenta Inciso Ao Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - Clt.
LEI ORDINÁRIA Nº 9502, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor da Camara Dos Deputados, Credito Suplementar No Valor de R$ 221.162.205,00, para os Fins que Especifica.
DE 16 DE SETEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor da Camara Dos Deputados, Credito Suplementar No Valor de R$ 221.162.205,00, para os Fins que Especifica.
- Artículo 511
LEI ORDINÁRIA Nº 9528, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Altera Dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, Ambas de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Altera Dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, Ambas de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 9601, DE 21 DE JANEIRO DE 1998. Dispõe Sobre o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado e da Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 9615, DE 24 DE MARÇO DE 1998. Institui Normas Gerais Sobre Desporto e da Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 9658, DE 05 DE JUNHO DE 1998. da Nova Redação Ao Artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho e Determina Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 9666, DE 23 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Suplementar No Valor de R$ 61.945.635,00, para os Fins que Especifica.
DE 23 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Suplementar No Valor de R$ 61.945.635, 00, para os Fins que Especifica.
LEI ORDINÁRIA Nº 9756, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre o Processamento de Recursos No Ambito Dos Tribunais.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 25 DE MAIO DE 2000. Dá Nova Redação Ao Inciso Xxix do Art. 7 e Revoga o Art. 233 da Constituição Federal.
DECRETO Nº 3710, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 1 do Decreto 3.096, de 25 de Junho de 1999.
- Artículo 1
LEI ORDINÁRIA Nº 11180, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. Institui o Projeto Escola de Fabrica, Autoriza a Concessão de Bolsas de Permanencia a Estudantes Beneficiarios do Programa Universidade para Todos - Prouni, Institui o Programa de Educação Tutorial - Pet, Altera a Lei 5.537, de 21 de Novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - Clt, Aprova...
DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. Institui o Projeto Escola de Fabrica, Autoriza a Concessão de Bolsas de Permanencia a Estudantes Beneficiarios do Programa Universidade para Todos - Prouni, Institui o Programa de Educação Tutorial - Pet, Altera a Lei 5.537, de 21 de Novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - Clt, Aprova...
LEI ORDINÁRIA Nº 11644, DE 10 DE MARÇO DE 2008. Acrescenta Artigo 442-a a Consolidação das Leis do Trabalho - Clt, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, Impedindo a Exigencia de Comprovação de Experiencia Previa por Tempo Superior a 6 (seis) Meses.
DE 10 DE MARÇO DE 2008. Acrescenta Artigo 442-a a Consolidação das Leis do Trabalho - Clt, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, Impedindo a Exigencia de Comprovação de Experiencia Previa por Tempo Superior a 6 (seis) Meses.
LEI ORDINÁRIA Nº 11648, DE 31 DE MARÇO DE 2008. Dispõe Sobre o Reconhecimento Formal das Centrais Sindicais para os Fins que Especifica, Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - Clt, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, e da Outras Providencias.
DE 31 DE MARÇO DE 2008. Dispõe Sobre o Reconhecimento Formal das Centrais Sindicais para os Fins que Especifica, Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - Clt, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, e da Outras Providencias.
- Artículo 589
Código Penal
- Artículo 299
Código de Processo Civil
LEI ORDINÁRIA Nº 11788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe Sobre o Estagio de Estudantes; Altera a Redação do Artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - Clt, Aprovada Pelo Decreto - Lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, e a Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996; Revoga as Leis 6.494, de 7 de Dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de Março de 1994, o Paragrafo Unico do Artigo 82 da Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, e o Artigo 6 da Medida Provisoria 2.164-4, de 24 de Agosto de 2001; e da Outras Providencias.
DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe Sobre o Estagio de Estudantes; Altera a Redação do Artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - Clt, Aprovada Pelo Decreto - Lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, e a Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996; Revoga as Leis 6.494, de 7 de Dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de Março de 1994, o Paragrafo Unico do Artigo 82 da Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, e o Artigo 6 da Medida Provisoria 2.164-4, de 24 de Agosto de 2001; e da Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 11925, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Da Nova Redação Aos Artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - Clt, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.
LEI ORDINÁRIA Nº 11926, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Institui o Dia 25 de Janeiro Como Dia Nacional da Bossa Nova.