Código Eleitoral

Códigos

Última modificación 30/09/2009
Articular como: http://br.vlex.com/vid/38859572
Id. vLex: VLEX-38859572

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Notas de Texto:

LEI ORDINÁRIA Nº 1207, DE 25 DE OUTUBRO DE 1950. Dispõe Sobre o Direito de Reunião. - Artículo 3

LEI ORDINÁRIA Nº 1579, DE 18 DE MARÇO DE 1952. Dispõe Sobre as Comissões Parlamentares de Inquerito.

LEI ORDINÁRIA Nº 4117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962. Institui o Codigo Brasileiro de Telecomunicações.


Ver todas as citas

Fragmento:

Código Eleitoral

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.

PARTE PRIMEIRA Introdução

ARTIGO 1.

Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

ARTIGO 2.

Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.

ARTIGO 3.

Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.

ARTIGO 4.

São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei

#(Vide art 14 da Constituição Federal)

ARTIGO 5.

Não podem alistar-se eleitores:

I-

#(Revogado pelo art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)

II- os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

III- os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

Parágrafo único- Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

ARTIGO 6.

O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

I- quanto ao alistamento:

a) os inválidos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os que se encontrem fora do país.

II- quanto ao voto:

a) os enfermos;

b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

ARTIGO 7.

O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

#(Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

I- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V- obter passaporte ou carteira de identidade;

VI- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

§ 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior.

§ 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

#(Incluído pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

ARTIGO 8.

O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.

#(Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

#(Vide Lei nº 6.018, de 2.1.1974)

Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.

#(Incluído pela Lei nº 9.041, de 9.5.1995)

ARTIGO 9.

Os responsáveis pela inobservância do disposto nos arts. 7º e 8º incorrerão na multa de 1 (um) a 3 (três) salários-mínimos vigentes na zona eleitoral ou de suspensão disciplinar até 30 (trinta) dias.

ARTIGO 10.

O juiz eleitoral fornecerá aos q...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Segurança Pública | Acordao Inteiro Teor n AIRR-1162/2004-003-23-40.5 de 1 Turma, de 04 Junho 2008 | Decisão Monocrática Nº 70021728746 de Tribunal de Justiça do RS Décima Terceira Câmara Cível de 15 Outubro 2007 | acordao inteiro teor n airrerr-92831/2003-900-02-00.3 de 5 turma, de 27 setembro 2006 | Rowed to the Isles | Merchant Marine training: Midshipmen recipients of scholarships and fellowships; service obligations defermen... | talk of the town | Bjp to Kick-Start Poll Campaign [Kanpur] | let us give thanks that servicemen not academics run wars | Meetings Arts Advisory Panel | Robert Rae Hughes | fringe man brahim mulls over turkey move ; exclusive | Apollo Consulting Limited | straight to the point [scot region]