Acórdão Nº 2005/0149466-6 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 15 Maio 2008

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Agravo Regimental no Recurso Especial
Processo: AgRg no REsp 779962 / RJ
Magistrado Responsável: Ministro LUIZ FUX (1122)
Demandante: CONCAL CENTRAL DE IMÓVEIS LTDA
Demandado: FAZENDA NACIONAL

Articular como: http://br.vlex.com/vid/39114532
Id. vLex: VLEX-39114532

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E COFINS. EMPRESA QUE ALEGA NÃO POSSUIR TRABALHADORES CONTRATADOS.

1. A ofensa ao art. 535 do CPC não se evidencia quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.

2. O trecho da decisão que tratou da interpretação dada à LC n.º 87/96 e foi utilizado, pela Corte de origem, tão-somente a título de obiter dictum, uma vez que consignou em seu voto, com base na análise de matéria fático-probatória, que a empresa recorrente possuiria empregados o que, por si só, legitimaria a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro, não legitima a interposição de recurso especial sob a alegada violação ao art. 535, do CPC.

3. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no REsp 779.962/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15.05.2008, DJ 16.06.2008 p. 1)

Vozes:

Tributário
      Contribuição
           Social
                COFINS

Fragmento:

Acórdão Nº 2005/0149466-6 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 15 Maio 2008

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 779.962 - RJ (2005/0149466-6)RELATOR:MINISTRO LUIZ FUXAGRAVANTE:CONCAL CENTRAL DE IMÓVEIS LTDA ADVOGADO :GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO AGRAVADO:FAZENDA NACIONAL PROCURADOR :ADRIANA DE SABOYA GOLDBERG E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E COFINS. EMPRESA QUE ALEGA NÃO POSSUIR TRABALHADORES CONTRATADOS.

1. A ofensa ao art. 535 do CPC não se evidencia quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de ...



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