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LEI ORDINÁRIA Nº 4657, DE 02 DE JUNHO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 10.998.000.000,00 (dez Milhões Novecentos e Noventa e Oito Mil Cruzeiros) Destinado Ao Reforço do Fundo da Marinha Mercante. DE 02 DE JUNHO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 10.998.000.000, 00 (dez Milhões Novecentos e Noventa e Oito Mil Cruzeiros) Destinado Ao Reforço do Fundo da Marinha Mercante.
LEI ORDINÁRIA Nº 6515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977. Regula os Casos de Dissolução da Sociedade Conjugal e do Casamento, Seus Efeitos e Respectivos Processos, e da Outras Providencias. DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977. Regula os Casos de Dissolução da Sociedade Conjugal e do Casamento, Seus Efeitos e Respectivos Processos, e da Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 9047, DE 18 DE MAIO DE 1995. Altera a Redação do Paragrafo 1 do Artigo 10 do Decreto-lei 4.657, de 1942 - Lei de Introdução Ao Codigo Civil, que Dispõe Sobre a Sucessão de Bens de Estrangeiros Situados No Brasil. DE 18 DE MAIO DE 1995. Altera a Redação do Paragrafo 1 do Artigo 10 do Decreto-lei 4.657, de 1942 - Lei de Introdução Ao Codigo Civil, que Dispõe Sobre a Sucessão de Bens de Estrangeiros Situados No Brasil.
LEI ORDINÁRIA Nº 12036, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. Altera o Decreto-lei 4.657, de 4 de Setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Codigo Civil Brasileiro, para Adequa-lo a Constituição Federal em Vigor. DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. Altera o Decreto-lei 4.657, de 4 de Setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Codigo Civil Brasileiro, para Adequa-lo a Constituição Federal em Vigor.
Lei de Introdução ao Código Civil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
ARTIGO 1. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. #(Vide Lei 2.145, de 1953) § 2o #(Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009). § 3o Se, antes de entrar a...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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