TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1508/1998-000-20.00, Magistrado Responsável Ministro José Luiz Vasconcellos
Nº SentençaED-AG-E-AIRR-483864/1998
Ator: Empresa Energética de Sergipe S.A. - Energipe
Demandado:Gilson de Matos Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39415588
Id. vLex: VLEX-39415588
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Embargos declaratórios rejeitados, uma vez que inexiste a omissão apontada .

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AG-E-AIRR-483864/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 12 Fevereiro 2001
A C Ó R D Ã OSBDI - IJLV/es/jlEmbargos declaratórios rejeitados, uma vez que inexiste a omissão apontada .Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos Declaratórios emAgravo Regimental em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nºT...
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