TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-35276/1995-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaE-RR-351997/1997
Ator: Valdomiro Cavalcante Costa
Demandado:Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39415590
Id. vLex: VLEX-39415590
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL - FUNDAMENTAÇÃO. Os artigos 93, inciso IX, da Constituição e 832 da CLT impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Nesse contexto, cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram a convicção exteriorizada no decisum, mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. Realmente, é por meio da fundamentação que as partes ficam cientes das razões pelas quais a sua pretensão logrou ser acolhida ou rechaçada pelo Poder Judiciário, e a sua ausência inviabiliza o próprio exercício do direito de recorrer, na medida em que não permite às partes a impugnação específica dos argumentos impostos contra os seus interesses. Nesse contexto, o acórdão, ao consignar que a interpretação conferida pelo e. TRT a determinado dispositivo legal é razoável, deve deixar explícita a motivação que ensejou referida conclusão. A persistência na omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, constitui vício de procedimento que eiva de nulidade a decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de embargos provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 832
Código de Processo Civil - Artículo 333
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-351997/1997 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 12 Fevereiro 2001
A C Ó R D Ã OSBDI-IMF/AL/amrNULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL -FUNDAMENTAÇÃO. Os artigos 93, inciso IX, da Constituição e 832 da CLTimpõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Nesse contexto, cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram a convicção exteriorizada no decisum, mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. Realmente, é por meio...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui