TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-1146/1995-000-21.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-458208/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 21ª Região
Demandado:Maria da Paz da Silva Freire / Município de Paraú
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39416101
Id. vLex: VLEX-39416101
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PRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGÜIÇÃO. CUSTOS LEGIS. ILEGITIMIDADE. Orientação Jurisprudencial nº 130: "O Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição a favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial, quando atua na qualidade de custos legis (arts. 166, CC e 219, 5º, CPC). Parecer exarado em remessa de ofício." Aplicação do Enunciado 333. Recurso de revista não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-458208/1998 de 4ª Turma, de 14 Fevereiro 2001
A C Ó R D Ã O4ª TurmaRP/vlPRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGÜIÇÃO. CUSTOS LEGIS. ILEGITIMIDADE.Orientação Jurisprudencial nº 130: "O Ministério Público não tem legitimidade para a...
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