TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1119/1998-000-05.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaAIRR-680195/2000
Ator: Cerne - Cerâmicas Reunidas Ltda.
Demandado:Jerson Luís de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39423884
Id. vLex: VLEX-39423884
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 897 DA CLT COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.756/98. TRASLADO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Após a edição da Lei nº 9.756/98, que deu nova redação ao art. 897 da CLT, acrescentando o § 5º, a certidão de publicação do acórdão recorrido prolatado em embargos de declaração constitui-se peça de traslado obrigatório, dada a necessidade de a Corte ad quem ter de aferir a tempestividade da Revista, se provido o Agravo de Instrumento. Apelo não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-680195/2000 de 5ª Turma, de 14 Fevereiro 2001
A C Ó R D Ã O5ª TurmaRB/gl/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 897 DA CLT COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº9.756/98. TRASLADO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Após a edição da Lei...
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