TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-717/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaRR-394616/1997
Ator: Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE
Demandado:João Moreira Corrêa e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39425000
Id. vLex: VLEX-39425000
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RECURSO DE REVISTA. 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Por ser parcela salarial que visa compensar os riscos do trabalho, mormente na extrapolação de jornada, cabe a integração do adicional de periculosidade no cálculo das horas extras. Decisão regional consoante com orientação da SDI/TST e com o Enunciado 264/TST. Recurso não admitido. 2)HORAS EXTRAS E HORAS DE SOBREAVISO. REPERCUSSÃO NO CÔMPUTO DAS GRATIFICAÇÕES DE FÉRIAS E FARMÁCIA. DIFERENÇAS. Sem especificidade os arestos examinados, pois não versam sobre a mesma questão jurídica resolvida pelo acórdão recorrido (Enunciado 296/TST). Incide, ainda, na hipótese o Enunciado 297/TST. Não conheço. 3)HORAS EXTRAS HABITUAIS. MÉDIA PARA EFEITO DE REFLEXOS. O julgado está consoante com o Enunciado 347 deste Tribunal.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-394616/1997 de 5ª Turma, de 14 Fevereiro 2001
A C Ó R D Ã O5ª TurmaLFG/emRECURSO DE REVISTA. 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULODAS HORAS EXTRAS. Por ser parcela salarial que visa compensar os riscos do trabalho, mormente na extrapolação de jornada, cabe a integração do adicional de periculosidade no cálculo das horas extras. Decisão regional consoante com orientação da SDI/TST e com o Enunciado 264/TST. Recurs...
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