Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-546369/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 19 Fevereiro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-14521/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaE-RR-546369/1999
Ator: Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA
Demandado:Helder Charles Cantelmo Corrêa / Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Articular como: http://br.vlex.com/vid/39427202
Id. vLex: VLEX-39427202

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

EMBARGOS À SDI - FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A - SUCESSÃO TRABALHISTA. A Ferrovia Centro Atlântica S/A, em face do Plano Nacional de Desestatização, assumiu a exploração da atividade econômica que lhe foi transferida pela RFFSA, em 1º.9.96. A partir do contrato de arrendamento, foi atribuída à primeira reclamada - RFFSA - a responsabilidade pelos eventuais créditos trabalhistas. Contudo, como a Ferrovia Centro Atlântica S/A se tornou a nova empreendedora da atividade econômica, é ela quem deve assumir os encargos decorrentes. Os direitos adquiridos pelos empregados, junto ao antigo empregador, permanecem íntegros, independentemente da transformação que possa ocorrer com a pessoa física ou jurídica detentora da empresa ou de sua organização produtiva, de forma que o novo explorador da atividade econômica torna-se responsável por todos os encargos decorrentes da relação de emprego. Trata-se, em verdade, da aplicação do princípio da despersonalização do empregador, onde a empresa, como objeto de direito, representa a garantia de cumprimento das obrigações trabalhistas, independentemente de qualquer alteração ou modificação que possa ocorrer em sua propriedade ou estrutura orgânica. Essa é a dicção dos artigos 10 e 448 da CLT. Recurso de embargos não conhecido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-546369/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 19 Fevereiro 2001

C/J TST-ED-AIRR-546.368/99.0

A C Ó R D Ã O

SBDI-I

MF/NAM/iv

EMBARGOS À SDI - FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A - SUCESSÃO TRABALHISTA. A

Ferrovia Centro Atlântica S/A, em face do Plano Nacional de

Desestatização, assumiu a exploração da atividade econômica que lhe foi transferida pela RFFSA, em 1º.9.96. A partir do contrato de arrendamento, foi atribuída à primeira reclamada - RFFSA - a responsabilidade pelos eventuais créditos trabalhistas. Contudo, como a Ferrovia Centro Atlântica

S/A se tornou a nova empreendedora da atividade econômica, é ela quem deve assumir os encargos decorrentes. Os direitos adquiridos pelos empregados, junto ao antigo empregador, permanecem íntegros, independentemente da transformação que possa ocorrer com a pe...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acuerdo N 4657095600 de 12 Camara de Direito Publico, de 01 Abril 2009 | acórdão inteiro teor nº airr-560681/1999.6 de 5ª turma, de 20 outubro 1999 | Acórdão Nº 86952 de Primeira Turma de 18 Maio 2007 | Acórdão Nº 71000889659 de Turmas Recursais - Primeira Turma Recursal Cível, de 29 Junho 2006 | Essex Sports Cars Limited | nichols finance director to depart | Hcuk Limited | Train Deaths 3 Blamed | Environmental statements availability etc. San Diego CA South Bay International Wastewater Treatment Plant, | Why Should I Have to Prove Im Not Racist Before I Can Even Question Immigration? | China Chief Quits Google | change in status of an extended benefit period: alaska | joost warns england: excuses won't wash when you tackle boks