TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-14521/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaE-RR-546369/1999
Ator: Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA
Demandado:Helder Charles Cantelmo Corrêa / Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39427202
Id. vLex: VLEX-39427202
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EMBARGOS À SDI - FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A - SUCESSÃO TRABALHISTA. A Ferrovia Centro Atlântica S/A, em face do Plano Nacional de Desestatização, assumiu a exploração da atividade econômica que lhe foi transferida pela RFFSA, em 1º.9.96. A partir do contrato de arrendamento, foi atribuída à primeira reclamada - RFFSA - a responsabilidade pelos eventuais créditos trabalhistas. Contudo, como a Ferrovia Centro Atlântica S/A se tornou a nova empreendedora da atividade econômica, é ela quem deve assumir os encargos decorrentes. Os direitos adquiridos pelos empregados, junto ao antigo empregador, permanecem íntegros, independentemente da transformação que possa ocorrer com a pessoa física ou jurídica detentora da empresa ou de sua organização produtiva, de forma que o novo explorador da atividade econômica torna-se responsável por todos os encargos decorrentes da relação de emprego. Trata-se, em verdade, da aplicação do princípio da despersonalização do empregador, onde a empresa, como objeto de direito, representa a garantia de cumprimento das obrigações trabalhistas, independentemente de qualquer alteração ou modificação que possa ocorrer em sua propriedade ou estrutura orgânica. Essa é a dicção dos artigos 10 e 448 da CLT. Recurso de embargos não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-546369/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 19 Fevereiro 2001
C/J TST-ED-AIRR-546.368/99.0A C Ó R D Ã OSBDI-IMF/NAM/ivEMBARGOS À SDI - FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A - SUCESSÃO TRABALHISTA. AFerrovia Centro Atlântica S/A, em face do Plano Nacional deDesestatização, assumiu a exploração da atividade econômica que lhe foi transferida pela RFFSA, em 1º.9.96. A partir do contrato de arrendamento, foi atribuída à primeira reclamada - RFFSA - a responsabilidade pelos eventuais créditos trabalhistas. Contudo, como a Ferrovia Centro AtlânticaS/A se tornou a nova empreendedora da atividade econômica, é ela quem deve assumir os encargos decorrentes. Os direitos adquiridos pelos empregados, junto ao antigo empregador, permanecem íntegros, independentemente da transformação que possa ocorrer com a pe...
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