TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-159/1999-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaROAR-646013/2000
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Marcos José Pinto dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39427612
Id. vLex: VLEX-39427612
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. REEXAME DE PROVAS. HORAS EXTRAS. GERENTE BANCÁRIO. 1. Ação rescisória contra sentença que defere ao Reclamante horas extras, com base nos elementos probatórios fornecidos nos autos do processo trabalhista.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 62
Código de Processo Civil - Artículo 485
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-646013/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 20 Fevereiro 2001
PROC. Nº TST-ROAR-646.013/00.8C:A C Ó R D Ã OSBDI2JOD/jdc/fvAÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. REEXAME DE PROVAS. HORAS EXTRAS.GERENTE BANCÁRIO.1. Ação rescisória contra sentença que defere ao Reclamante horas extras, com base nos elementos probatórios fornecidos nos autos do processo trabalhista.2. A via estreita da ação rescisória não pode ser utilizada como meio à investigação do conju...
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