TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-227/1999-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos
Nº SentençaAIRR-700639/2000
Ator: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Demandado:Donizeti Aparecido Pinto Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39436945
Id. vLex: VLEX-39436945
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. NÃO-CONHECIMENTO. Incumbindo à parte velar pela correta formação do instrumento, não se conhece do Agravo quando faltarem peças indispensáveis no traslado. Inteligência do art. 897, § 5º, inc. I, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.756/98, e da Instrução Normativa nº 16/99 do TST.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-700639/2000 de 1ª Turma, de 21 Fevereiro 2001
A C Ó R D Ã OPrimeira TurmaJCAPS/vvlAGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. NÃO-CONHECIMENTO. Incumbindo à parte velar pela correta formação do instrumento, não se conhece do Agravo quando faltarem peças indispensáveis no traslado. ...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui