TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2155/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaAIRR-695594/2000
Ator: Teksid do Brasil Ltda.
Demandado:José Francisco Oliveira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39438950
Id. vLex: VLEX-39438950
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA. TRASLADO INCOMPLETO. CARIMBO DO PROTOCOLO ILEGÍVEL. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando faltar, no traslado, peça indispensável a sua formação, a saber, a procuração da agravante. Ainda que assim não fosse, estando ilegível o carimbo aposto na petição de recurso de revista, resta deficiente a comprovação da sua tempestividade. Inteligência do art. 897, § 5º, I, da CLT e Instrução Normativa nº 16/99 do TST. Agravo não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-695594/2000 de 5ª Turma, de 21 Fevereiro 2001
A C Ó R D Ã O5ª TurmaLFG/rcAGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA. TRASLADO INCOMPLETO. CARIMBO DO PROTOCOLOILEGÍVEL. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando faltar, no traslado, peça indispensável a sua formação, a saber, a procuração da agravante. Ainda que assim não foss...
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