Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-525649/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 05 Março 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-20672/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaE-RR-525649/1999
Ator: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação) / Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA
Demandado:Luiz Carlos Rodrigues de Oliveira
Articular como: http://br.vlex.com/vid/39441028
Id. vLex: VLEX-39441028

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Resumo:

RECURSO DE EMBARGOS DA FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A - SUCESSÃO Recurso de Embargos não conhecido. Ausência de demonstração de violação do art. 896 da CLT. RECURSO DE EMBARGOS DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Correta a posição perfilhada pelo Colegiado, que seguiu a jurisprudência desta Casa ao manter a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, ainda que o empregado exerça a atividade de maneira intermitente, motivo pelo qual não há que se falar em ofensa ao art. 193 da CLT. O.J. nº 5. Embargos não conhecidos.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-525649/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 05 Março 2001

A C Ó R D Ã O

SBDI-1

WP/ci

RECURSO DE EMBARGOS DA FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A - SUCESSÃO

Recurso de Embargos não conhecido. Ausência de demonstração de violação do art. 896 da CLT.

RECURSO DE EMBARGOS DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE

Correta a posição perfilhada pelo Colegiado, que seguiu a jurisprudência desta Casa ao manter a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, ainda que o empregado exerça a atividade de maneira intermitente, motivo pelo qual não há que se...



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