Acórdão Inteiro Teor nº RR-405101/1997 de 2ª Turma, de 07 Março 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-2891/1996-000-10.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaRR-405101/1997
Ator: Carlos Alberto Reis de Faria
Demandado:Auto Posto Gasol Ltda.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/39447924
Id. vLex: VLEX-39447924

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA - DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA - FALTA DE INDICAÇÃO DA FONTE DE PUBLICAÇÃO - SÚMULAS 296 e 337. DESCONTOS SALARIAIS - CHEQUES DEVOLVIDOS - NORMAS COLETIVAS ESPECÍFICAS DESCUMPRIDAS. Revela-se impossível o trânsito de recurso de revista por divergência jurisprudencial quando os arestos trazidos para confronto não têm indicada a fonte de publicação. Outras ementas, que cumprem esta exigência, também não se tornam aptas para alavancar o apelo porque inespecíficas, isto é, não partem dos mesmos pressupostos delineados no acórdão recorrido, particularmente, da circunstância de que o reclamante deixou de cumprir normas coletivas, que tratavam do recebimento de cheques. A legalidade dos descontos, portanto, não pode ser rediscutida por divergência inespecífica. Recurso não conhecido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-405101/1997 de 2ª Turma, de 07 Março 2001

PROC. Nº TST-RR-405.101/97.8

C:

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

JCJPC/sc

RECURSO DE REVISTA - DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA - FALTA DE INDICAÇÃO DA

FONTE DE PUBLICAÇÃO - SÚMULAS 296 e 337. DESCONTOS SALARIAIS - CHEQUES

DEVOLVIDOS - NORMAS COLE...



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