TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2891/1996-000-10.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaRR-405101/1997
Ator: Carlos Alberto Reis de Faria
Demandado:Auto Posto Gasol Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39447924
Id. vLex: VLEX-39447924
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSO DE REVISTA - DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA - FALTA DE INDICAÇÃO DA FONTE DE PUBLICAÇÃO - SÚMULAS 296 e 337. DESCONTOS SALARIAIS - CHEQUES DEVOLVIDOS - NORMAS COLETIVAS ESPECÍFICAS DESCUMPRIDAS. Revela-se impossível o trânsito de recurso de revista por divergência jurisprudencial quando os arestos trazidos para confronto não têm indicada a fonte de publicação. Outras ementas, que cumprem esta exigência, também não se tornam aptas para alavancar o apelo porque inespecíficas, isto é, não partem dos mesmos pressupostos delineados no acórdão recorrido, particularmente, da circunstância de que o reclamante deixou de cumprir normas coletivas, que tratavam do recebimento de cheques. A legalidade dos descontos, portanto, não pode ser rediscutida por divergência inespecífica. Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-405101/1997 de 2ª Turma, de 07 Março 2001
PROC. Nº TST-RR-405.101/97.8C:A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCJPC/scRECURSO DE REVISTA - DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA - FALTA DE INDICAÇÃO DAFONTE DE PUBLICAÇÃO - SÚMULAS 296 e 337. DESCONTOS SALARIAIS - CHEQUESDEVOLVIDOS - NORMAS COLE...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui