TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-93/1996-000-05.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAG-RR-392247/1997
Ator: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Demandado:Ademário Sacramento de Souza e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39453266
Id. vLex: VLEX-39453266
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TST A atual, iterativa e notória jurisprudência do Eg. TST assentou que a parte deve comprovar a existência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo recursal, sendo certo que feriado estadual não é fato público e notório, pois ao Juiz só é dado conhecer de lei federal e da Constituição Federal, devendo o direito municipal, estadual ou consuetudinário ser provado pela parte. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AG-RR-392247/1997 de 1ª Turma, de 07 Março 2001
PROC. Nº TST-AG-RR-392.247/97.1C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/nr/aesAGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TSTA atual, iterativa e notória jurisprudência do Eg. TST ...
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