TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-134/1997-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-365114/1997
Ator: Nordeste Segurança de Valores Ltda.
Demandado:Abdias José Monteiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39453430
Id. vLex: VLEX-39453430
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POLICIAL MILITAR. De acordo com a atual e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI), consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 167, é juridicamente viável o reconhecimento da relação de emprego entre o policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar, desde que preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-365114/1997 de 1ª Turma, de 07 Março 2001
PROC. Nº TST-RR-365.114/97.9C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/nr/fvVÍNCULO EMPREGATÍCIO. POLICIAL MILITAR.De acordo com a atual e notória jurisprudência do Tribunal Superior doTrabal...
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