TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-17912/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos
Nº SentençaRR-402526/1997
Ator: Município de São Vicente
Demandado:Everaldo Braz de Araújo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39454125
Id. vLex: VLEX-39454125
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FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR MUNICIPAL CELETISTA O § 2º do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), conforme redação em vigor à época contratual (antes da Emenda Constitucional nº 19/98), se dirigia aos servidores públicos estatutários, conforme se depreende da redação então vigente do caput do mesmo artigo. Portanto, ao deixar de inserir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no rol dos direitos dos servidores públicos, não abrangia aqueles cuja relação contratual era regulada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Recurso de Revista de que se conhece e a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-402526/1997 de 1ª Turma, de 07 Março 2001
A C Ó R D Ã OPrimeira TurmaJCAPS/zedFUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR MUNICIPAL CELETISTAO § 2º do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), conforme redação em vigor à época contratual (antes da Emenda Cons...
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