Acórdão Inteiro Teor nº RR-369210/1997 de 1ª Turma, de 07 Março 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-11709/1994-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaRR-369210/1997
Ator: Schweitzer Mauduit do Brasil S.A.
Demandado:Marilúcia Silva dos Santos
Articular como: http://br.vlex.com/vid/39456428
Id. vLex: VLEX-39456428

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Resumo:

1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE. ARTIGO 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Havendo a possibilidade de se decidir o feito de maneira favorável à parte recorrente, o pronunciamento positivo em torno da existência do vício nulificador da decisão recorrida irrompe como manifestação meramente procrastinatória, robustecendo desnecessariamente o corpo do acórdão prolatando qualquer exame delongado em sede de preliminar, o que deve ser arredado. Em assim sendo, a eventual declaração da nulidade compromete, em última análise, o princípio da celeridade processual, ao qual o § 2º do artigo 249 do Código de Processo Civil procurou dar observância, máxime quando a matéria de mérito enfocada nos autos há muito possuir tratamento jurisprudencial tranqüilo no âmbito do órgão julgador. Preliminar não-apreciada pela aplicação do art. 249, § 2º, do CPC. 2) PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO Somente após a demonstração da tríplice identidade dos elementos entre duas ações é que se torna viável a extinção do processo sem julgamento do mérito com apoio no art. 267, V, do Código de Processo Civil.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-369210/1997 de 1ª Turma, de 07 Março 2001

3A C Ó R D Ã O

1ª Turma

WP/g

1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL

À PARTE. ARTIGO 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Havendo a possibilidade de se decidir o feito de maneira favorável à parte recorrente, o pronunciamento positivo em torno da existência do vício nulificador da decisão recorrida irrompe como manifestação meramente procrastinatória, robustecendo desnecessariamente o corpo do acórdão prolatando qualquer exame delongado em sede de preliminar, o que deve ser arredado. Em assim sendo, a eventual declaração da nulidade compromete, em última análise, o princípio da celeridade processual, ao qual o § 2º do artigo 249 do Código de Processo Civil procurou...



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