TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4359/1998-000-07.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-539637/1999
Ator: Município do Crato
Demandado:Antônio Bolar da Luz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39456739
Id. vLex: VLEX-39456739
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CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada. Incidência do Enunciado 363 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-539637/1999 de 5ª Turma, de 07 Março 2001
PROC. Nº TST-RR-539.637/99.0C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/mf/ioCONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após aConstituição da República de 1988, sem prévia aprovação em co...
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