TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-485/1997-000-19.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-466851/1998
Ator: Município do Passo de Camaragibe
Demandado:Cícera Girlene Maria Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39457176
Id. vLex: VLEX-39457176
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CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada. Incidência do Enunciado 363 do TST. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-466851/1998 de 5ª Turma, de 07 Março 2001
PROC. Nº TST-RR-466.851/98.6C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/mf/ioCONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após aConstituição da República de 1988, sem prévia aprovação em ...
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