TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-18675/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Santos
Nº SentençaAIRR-674293/2000
Ator: Banco Santander Noroeste S.A.
Demandado:Eliana Torezim
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-39459714
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PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. O recurso de revista não se presta ao reexame de matéria fático-probatória, consoante a diretriz do Enunciado 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-674293/2000 de 5ª Turma, de 07 Março 2001
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/jPROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE FATOS EPROVAS. O recurso de revista não se presta ao reexame de matéria fático-probatória, consoante a diretriz do Enunciado 126 desta Corte.Agravo de instrumento não provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento emRecurso de Revista nº TST-AIRR-674...
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