TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº DC-4960000/1998-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Francisco Fausto
Nº SentençaRODC-647426/2000
Ator: Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul e Outros
Demandado:Sindicato dos Empregados no Comércio de Ibirubá
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39460087
Id. vLex: VLEX-39460087
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ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO. PISO SALARIAL. MENOR DE IDADE. 1. O estabelecimento de piso salarial diferenciado para o trabalhador menor de idade afronta o princípio da isonomia, insculpido no inciso XXX do art. 7º da Carta Magna. 2. Recurso ordinário desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº RODC-647426/2000 de Seção de Dissídios Coletivos, de 08 Março 2001
A C Ó R D Ã OSDCFF/Vas/jfqACORDO COLETIVO HOMOLOGADO. PISO SALARIAL. MENOR DE IDADE.1. O estabelecimento de piso salarial diferenciado para o trabalhador menor de idade afro...
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