TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2240/2000-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Márcio Ribeiro do Valle
Nº SentençaAIRR-686344/2000
Ator: Luiz Gonzaga de Assis
Demandado:Indústrias Alimentícias Carlos de Brito S.A. - Fábricas Peixe
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39469163
Id. vLex: VLEX-39469163
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TRASLADO INSUFICIENTE. LEI Nº 9.756/98. A Lei nº 9.756, de 17.12.98, aumentou significativamente o número de peças indispensáveis à formação do instrumento. Desde aquela data, os Agravos de Instrumento interpostos, quando providos, deverão possibilitar o julgamento do recurso denegado, nos próprios autos. O novo ordenamento legal veio, muito oportunamente, adequar o procedimento do Agravo de Instrumento ao princípio da celeridade processual, que rege a solução dos conflitos trabalhistas, mormente em razão da natureza alimentar dos respectivos créditos. Portanto, não se conhece do agravo de instrumento quando não trasladadas as peças nominadas no inciso I, do § 5º do art. 897 da CLT e no Enunciado nº 272 do TST, bem como aquelas indispensáveis à compreensão da controvérsia, inclusas aí as necessárias à verificação de preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso denegado.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-686344/2000 de 2ª Turma, de 14 Março 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaMV/gac/msgEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TRASLADO INSUFICIENTE.LEI Nº 9.756/98. A Lei nº 9.756, de 17.12.98, aumentou significativamente o número de peças indispensáveis à formação do instrumento...
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