TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-155/1997-000-11.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaRR-515771/1998
Ator: Instituto Estadual de Proteção à Criança e ao Adolescente do Amazonas - Iebem
Demandado:Manoel Alexandre dos Passos Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39480656
Id. vLex: VLEX-39480656
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RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. REGIME ESPECIAL. ESTADO DO AMAZONAS. LEI ESTADUAL Nº 1674/84. RELAÇÃO DE EMPREGO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REQUISITOS. 1. Afastada, com amparo nos elementos constantes do processo, a submissão do vínculo entre as partes a norma estadual que materializou a previsão do art. 106, da Constituição da República de 1967/69, inviável o alcance de conclusão diversa, sem o reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado nº 126 do c. TST. 2.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-515771/1998 de 1ª Turma, de 14 Março 2001
A C Ó R D Ã O1ª TurmaJAP/sw/lmRECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. REGIME ESPECIAL.ESTADO DO AMAZONAS. LEI ESTADUAL Nº 1674/84. RELAÇÃO DE EMPREGO.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REQUISITOS. 1. Afastada, com amparo nos elementos constantes do processo, a submissão do vínculo entre as partes a norma estadual que materializou a previsão do art. 106, da Constituição daRepública de 1967/69, inviável o alcance de conclusão diversa, sem o reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado nº 126 do c. TST. 2.Consagrada a existência de liame empregatício, emerge serena a ausência de violação do preceito em comento e arts. 37, inciso IX e 114, daConstituição da República, ou ainda antinomia com o Enunciado nº 123 do c.TST. 3. Dissenso pretoriano gerado na inter...
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