TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3742/1997-000-07.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaRR-443438/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 7ª Região
Demandado:Rita Duarte Chagas e Outros / Município de Jucás
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39492801
Id. vLex: VLEX-39492801
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RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO, SEM CONCURSO PÚBLICO, APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. NULIDADE. EFEITOS. O contrato de trabalho celebrado com órgão da administração pública após a promulgação da Constituição Federal/88, sem prévia aprovação em concurso público, como determinado pelo artigo 37, inciso II, da aludida Constituição é nulo, não gerando, via de conseqüência, tal ato, efeito, exceto no que tange à contraprestação recebida pelo efetivo trabalho prestado, cujo dispêndio da força não tem como ser restituída. Recurso de Revista conhecido e provido em parte.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-443438/1998 de 1ª Turma, de 14 Março 2001
A C Ó R D Ã O1ª TurmaVMF/rbmRECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONTRATO DETRABALHO, SEM CONCURSO PÚBLICO, APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE.NULIDADE. EFEITOS. O contrato de trabalho celebrado com órgão da administração pública após a promulgação da Constituição Federal/88, sem prévia aprovação em concurso público, como determinad...
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