TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-872/2000-000-17.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaRR-678773/2000
Ator: Construtora Andrade Gutierrez S.A.
Demandado:Eduardo Carlos da Luz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39498924
Id. vLex: VLEX-39498924
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PRESCRIÇÃO. MOMENTO DE ARGÜIÇÃO. VERBETE SUMULAR Nº 153/TST. Este C. Tribunal, baseado no artigo 162 do Código Civil que dispõe que "a prescrição pode ser alegada em qualquer instância pela parte a quem aproveita.", firmou jurisprudência no sentido de que não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária, editando o Enunciado nº 153/TST. Não se opera, portanto, preclusão consumativa a argüição de tal instituto nas razões do Recurso Ordinário. Revista conhecida por violação do artigo 162/CCB e provida.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-678773/2000 de 5ª Turma, de 14 Março 2001
A C Ó R D Ã O5ª TURMARB/amo/mgPRESCRIÇÃO. MOMENTO DE ARGÜIÇÃO. VERBETE SUMULAR Nº 153/TST. Este C.Tribunal, baseado no artigo 162 do Código Civil que dispõe que "a prescrição pode ser alegada em qualquer instância pela parte a quem aproveita.", firmou jurisprudência no sentido de que não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária, editando o Enunciado nº153/TST. Não se opera, portanto, preclusão consumativa a argüição de tal instituto nas razões do Recurso Ordinário. Revista conhecida por violação do artigo 162/CCB e provida.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-678.773/2000.8, em que é Recorrente CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZS.A. e Recorrido EDUARD...
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