TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4069000/2000-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Santos
Nº SentençaAIRR-716158/2000
Ator: João Carlos Berno
Demandado:Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39503811
Id. vLex: VLEX-39503811
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PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. Não se conhece de agravo de instrumento, quando ausentes peças essenciais à sua formação. Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso. Agravo de instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-716158/2000 de 5ª Turma, de 14 Março 2001
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/dbPROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇASESSENCIAIS. Não se conhece de agravo de instrumento, quando ausentes peças essenciais à sua formação. Incumbe à parte interessada velar pela adequa...
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