TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1197/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Santos
Nº SentençaAIRR-670485/2000
Ator: Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. - Credireal e Outra
Demandado:Kildare Ribeiro Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39504203
Id. vLex: VLEX-39504203
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PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO APOSTO NA PETIÇÃO DO RECURSO PRINCIPAL ILEGÍVEL. A impossibilidade de se aferir, de plano, a tempestividade do recurso de revista por defeito no traslado obsta o conhecimento do agravo, por infringência ao disposto no § 5º do artigo 897 da CLT e Instrução Normativa Nº 16/99. Agravo de instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-670485/2000 de 5ª Turma, de 14 Março 2001
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/BPROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO APOSTO NA PETIÇÃO DORECURSO PRINCIPAL ILEGÍVEL. A impossibilidade de se aferir, de plano, a tempestividade do recurso de revista por defeito no traslado obsta o conhecimento do agravo, por infringência...
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