TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-177/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaROAR-533792/1999
Ator: Companhia Industrial Fluminense
Demandado:João Paixão de Paiva e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39517499
Id. vLex: VLEX-39517499
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AÇÃO RESCISÓRIA. Não cabe ação rescisória, por violação literal de lei, quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais (Enunciado nº 83/TST). Recurso conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-533792/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 20 Março 2001
A C Ó R D Ã OSBDI2LCP/MAL/DRAÇÃO RESCISÓRIA. Não cabe ação rescisória, por violação literal de lei, quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais (...
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