TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4190/1999-000-06.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Beatriz Brun Goldschmidt
Nº SentençaED-AIRR-633661/2000
Ator: Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa
Demandado:Vandeluce Marinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39528200
Id. vLex: VLEX-39528200
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECONHECIMENTO DE OMISSÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se que o agravo de instrumento voltava-se, sim, contra o despacho agravado, acolhem-se os embargos declaratórios para suprir omissão no sentido de que o agravo de instrumento era mera reprodução do recurso de revista e passa-se ao exame do mérito do agravo de instrumento. Confirmando-se o acerto do despacho agravado, não se imprime o efeito modificativo pretendido nos embargos declaratórios. Embargos declaratórios acolhidos sem efeito modificativo.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-633661/2000 de 4ª Turma, de 21 Março 2001
A C Ó R D Ã O4ª TURMAJCBG/vp/jebEMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECONHECIMENTO DEOMISSÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se que o agravo de instrumento voltava-se, sim, contra o despacho agravado, acolhem-se os embargos declaratórios para suprir omissão no sentido de que o agravo de instrumento era mera reprodução do recurso de revista e passa-se ao exame do mérito do agravo de instrumento. Confirmando-se o acerto do despacho agravado, não se imprime o efeito modificativo pretendido nos embargos declaratórios. Embargos declaratórios...
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