Acórdão Nº 2005/0184582-8 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 18 Maio 2006

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Habeas Corpus
Process: HC 49566 / MG
Magistrado Responsável: Ministro PAULO GALLOTTI (1115)
Demandante: NÍLVIO DE OLIVEIRA BATISTA
Demandado: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Articular como: http://br.vlex.com/vid/39607700
Id. vLex: VLEX-39607700

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Resumo:

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. Esta Corte firmou compreensão de que o assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de sentença condenatória, inclusive para o fim de agravar a pena imposta.

2. A prisão cautelar, assim entendida toda prisão que antecede a condenação transitada em julgado, só pode ser imposta se evidenciada, com explícita fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.

3. Ordem parcialmente concedida para assegurar à paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.

(HC 49.566/MG, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 18.05.2006, DJ 26.05.2008 p. 1)

Vozes:

Penal
      Crimes contra a Pessoa (art.121 a 154)
           Crimes contra a vida
                Homicídio ( art. 121 )
                     Qualificado

Fragmento:

Acórdão Nº 2005/0184582-8 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 18 Maio 2006

HABEAS CORPUS Nº 49.566 - MG (2005/0184582-8)RELATOR:MINISTRO PAULO GALLOTTIIMPETRANTE:NÍLVIO DE OLIVEIRA BATISTA IMPETRADO :PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE :ANÁLIA MOREIRA GOMES

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. Esta Corte firmou compreensão de que o ...



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