STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Process: AgRg no Ag 749065 / RS
Magistrado Responsável: Ministra LAURITA VAZ (1120)
Demandante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS
Demandado: ILZA BORBA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39648126
Id. vLex: VLEX-39648126
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.PENSÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. PAGAMENTO. PARCELAS VENCIDAS. POSSIBILIDADE.ALEGADA AFRONTA AO ART. 730 DO CPC QUE NÃO OCORRE. PRECEDENTES.1. A determinação de bloqueio de valores em conta bancária para garantir o pagamento das parcelas vencidas após o trânsito em julgado da sentença não viola o disposto no art. 730 do Código de Processo Civil. Precedentes.2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 749.065/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 24.04.2008, DJ 12.05.2008 p. 1)
Ação Civil Pública
Administrativo
Ação Civil Pública
Administrativo
Servidor Público
Civil
Família
Alimentos
Execução
Contra a Fazenda Pública
Execução de Sentença
Dívida de Caráter Alimentar
Acórdão Nº 2006/0039743-5 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 24 Abril 2008
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 749.065 - RS (2006/0039743-5)RELATORA:MINISTRA LAURITA VAZAGRAVANTE:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS PROCURADOR :YASSODARA CAMOZZATO E OUTRO(S)AGRAVADO:ILZA BORB...
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